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PORTFÓLIO OU CARTEIRA PESSOAL
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CONCEITO
Este serviço consiste na operação por Isaac Hayon - um experiente
conhecedor do mercado acionário - de uma carteira de títulos de
clientes (aplicado somente para donos de uma conta de ações por internet, Home Broker).
Mesmo não sendo famoso no meio financeiro, Isaac Hayon nos últimos 12 anos tem
tido resultados alguns pontos percentuais acima do Indice da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa).
Suas principais qualidades como investidor em títulos
são: análise profunda na seleção das ações, cuidado no
preço de compra e venda, trabalhar com suficiente margem de segurança, independência das
flutuações do mercado e uma rentabilidade aceitável ao longo prazo. Com isso tem conseguido um comprovado histórico de perfomance na gestão do patrimônio pessoal.
Seu fundamento é: entre ganhar muito ou perder muito, é melhor ganhar
pouco, suficiente, de forma constante, e dormir tranquilo.
Também o operador avalia empresas, quando tem informação suficiente, calculando seu
valor intrínseco seguindo as normas fundamentais das Finanças Corporativas.
Encontra-se toda essa tecnologia, artigos inéditos para leigos e currículo no site www.valordeempresa.com.
CONTRATO DE GERENCIAMENTO
O roteiro do Contrato de Gerenciamento de uma
conta de títulos (Home Broker) é o seguinte:
- Início: O cliente abre uma conta em seu próprio nome em uma corretora de sua confiança.
- Depósito: O cliente deposita nessa conta o dinheiro que desejar em Reais.
- Senha para Operar: O cliente cria uma senha que deverá ser fornecida ao operador, permitindo ao operador acessar a conta e comprar e/ou vender ações.
- Senha para Movimentação Financeira: Uma outra senha para movimentações financeiras ficará de posse única e exlusiva do cliente, significando que apenas o cliente poderá creditar ou debitar sua conta.
- Vigência do Contrato:
365 dias.
- Intervenção do Cliente:
Durante a vigência do Contrato de Gerenciamento o cliente não poderá intervir
nas operações de compra e/ou venda de títulos.
- Rescisão Contratual: O
cliente poderá rescindir o Contrato a qualquer momento.
- Compensação por Rescisão:
Nos casos do cliente cancelar a carteira de títulos, o operador receberá
uma compensação, proporcional ao tempo trabalhado e descrita nos itens 9, 10 e 11.
- Remuneração pela
Gestão: O operador será remunerado mensalmente no valor de 3% sobre investimentos
ponderados efetuados pelo cliente, dividido por 12 a partir do primeiro mês de operação. Essa taxa só começará a ser cobrada da conta do cliente após início das compras
das ações. Para altos depósitos iniciais, a taxa poderá ser reduzida a valores negociáveis.
- Remuneração pelo Desempenho:
No caso da conta apresentar lucros brutos nesses 365 dias, o operador recebe uma remuneração
por desempenho de 20% sobre esses lucros brutos nesse mesmo período. Incluem nesses lucros brutos, os juros, dividendos, e menos
a remuneração por gestão do item 9 caso tenha ganho.
- Exemplo de Remuneração por Desempenho: O cliente inicia sua carteira com um depósito de R$100.000 em Março 4 de 2011. Em Março 3 de 2012 o saldo do portfólio atinge o valor de R$144.200 incluindo os juros e dividendos. A remuneração por desempnho é o 20% sobre o lucrado (R$144.200 menos R$100.000), ou seja, 20% de R$44.200, igual a R$8.840.
- Penalidade por Gestão:
No caso da carteira de ações, após 365 dias, não superar em 8 pontos
percentuais o Índice de Bovespa, o operador devolverá a remuneração por
gestão acumulada durante ese período.
- Penalidade por Perdas: No caso do
Indice Bovespa nesses 365 dias apresentar desempenho negativo, e a do operador ainda pior, o operador
pagará como penalidade um 10% sobre a diferência entre esses desempenhos, incluindo juros
e dividendos. E no caso do operador ter um desempenho superior ao Índice Bovespa, e mesmo apresentando prejuízos, não será aplicada penalidade
alguma.
- Renovação de Contrato: No caso do cliente querer continuar a contratação do operador para um novo ciclo
anual de 365 dias, bastará deixar a conta viva e avisar por e-mail ou telefone a continuação
do trabalho. A única novidade é que fica anulada a penalidade do item 12, não
precisando mais ter que superar os 8% do Ibovespa. Continuam as condições de remuneração
por gestão em 3% sobre o novo saldo do item 9, ponderado se for necessário e dividido por
12 (meses) e respeitando-se as remunerações por desempenho descritas nos itens 10, 11 e
12 de 20% sobre lucros e menos 10% caso de sucesso ou fracasso nesse novo período respectivamente.
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"Se decidir investir
na Bolsa de Valores, selecione empresas grandes e conhecidas que gerem mais de US$100 milhões em
vendas, que o índice P/L não passe de 15 nos últimos 3 anos e com Valor de Mercado (preço da ação) inferior a uma vez e meia o Patrimônio Contábil" |
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