PORTFÓLIO OU CARTEIRA PESSOAL

  1. CONCEITO
  2. Este serviço consiste na operação por Isaac Hayon - um experiente conhecedor do mercado acionário - de uma carteira de títulos de clientes (aplicado somente para donos de uma conta de ações por internet, Home Broker).

    Mesmo não sendo famoso no meio financeiro, Isaac Hayon nos últimos 12 anos tem tido resultados alguns pontos percentuais acima do Indice da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa).

    Suas principais qualidades como investidor em títulos são: análise profunda na seleção das ações, cuidado no preço de compra e venda, trabalhar com suficiente margem de segurança, independência das flutuações do mercado e uma rentabilidade aceitável ao longo prazo.  Com isso tem conseguido um comprovado histórico de perfomance na gestão do patrimônio pessoal.

    Seu fundamento é: entre ganhar muito ou perder muito, é melhor ganhar pouco, suficiente, de forma constante, e dormir tranquilo.

    Também o operador avalia empresas, quando tem informação suficiente, calculando seu valor intrínseco seguindo as normas fundamentais das Finanças Corporativas.  Encontra-se toda essa tecnologia, artigos inéditos para leigos e currículo no site www.valordeempresa.com.

     

  3. CONTRATO DE GERENCIAMENTO
  4. O roteiro do Contrato de Gerenciamento de uma conta de títulos (Home Broker) é o seguinte:

    1. Início:  O cliente abre uma conta em seu próprio nome em uma corretora de sua confiança.
    2. Depósito:  O cliente deposita nessa conta o dinheiro que desejar em Reais.
    3. Senha para Operar: O cliente cria uma senha que deverá ser fornecida ao operador, permitindo ao operador acessar a conta e comprar e/ou vender ações.
    4. Senha para Movimentação Financeira:   Uma outra senha para movimentações financeiras ficará de posse única e exlusiva do cliente, significando que apenas o cliente poderá creditar ou debitar sua conta.
    5. Vigência do Contrato:   365 dias.
    6. Intervenção do Cliente:   Durante a vigência do Contrato de Gerenciamento o cliente não poderá intervir nas operações de compra e/ou venda de títulos.
    7. Rescisão Contratual: O cliente poderá rescindir o Contrato a qualquer momento.
    8. Compensação  por  Rescisão:   Nos casos do cliente cancelar a carteira de títulos,  o  operador receberá uma compensação, proporcional ao tempo trabalhado e descrita nos itens 9, 10 e 11.
    9. Remuneração  pela  Gestão: O operador será remunerado mensalmente no valor de 3% sobre investimentos ponderados efetuados pelo cliente, dividido por 12 a partir do primeiro mês de operação. Essa taxa só começará   a ser cobrada da conta do cliente após início das compras das ações.  Para altos depósitos iniciais, a taxa poderá ser reduzida a valores negociáveis.
    10. Remuneração  pelo Desempenho:  No caso da conta apresentar lucros brutos nesses 365 dias,  o operador recebe uma remuneração por desempenho de  20% sobre esses lucros brutos nesse mesmo período.  Incluem nesses lucros brutos, os juros, dividendos, e menos a remuneração por gestão do item 9 caso tenha ganho.
    11. Exemplo de Remuneração por Desempenho:  O cliente inicia sua carteira com um depósito de  R$100.000 em Março 4 de 2011. Em Março 3 de 2012 o saldo do portfólio atinge o valor de R$144.200 incluindo os juros e dividendos.  A remuneração por desempnho é o 20% sobre o lucrado (R$144.200 menos R$100.000), ou seja, 20% de R$44.200, igual a R$8.840.
    12. Penalidade por Gestão:  No caso da carteira de ações, após 365 dias, não superar em 8 pontos percentuais o Índice de Bovespa, o operador devolverá a remuneração por gestão acumulada durante ese período.
    13. Penalidade por Perdas: No caso do Indice Bovespa nesses 365 dias apresentar desempenho negativo, e a do operador ainda pior, o operador pagará como penalidade um 10% sobre a diferência entre esses desempenhos, incluindo juros e dividendos.  E no caso do operador ter um desempenho superior ao Índice Bovespa, e mesmo apresentando prejuízos, não será aplicada penalidade alguma.
    14. Renovação de Contrato: No caso do cliente querer continuar a contratação do operador para um novo ciclo anual de 365 dias, bastará deixar a conta viva e avisar por e-mail ou telefone a continuação do trabalho. A única novidade é que fica anulada a penalidade do item 12, não precisando mais ter que superar os 8% do Ibovespa. Continuam as condições de remuneração por gestão em 3% sobre  o  novo saldo do item 9,  ponderado se for necessário e dividido por 12 (meses)  e respeitando-se as remunerações por desempenho descritas nos itens 10, 11 e 12 de 20% sobre lucros e menos 10% caso de sucesso ou fracasso nesse novo período respectivamente.

"Se decidir investir na Bolsa de Valores, selecione empresas grandes e conhecidas que gerem mais de US$100 milhões em vendas, que o índice P/L não passe de 15 nos últimos 3 anos e com Valor de Mercado (preço da ação) inferior a uma vez e meia o Patrimônio Contábil"